Mesmo proibido, ganho no bingo é tributado pela Receita Federal pelo quarto ano consecutivo
08/12/2016
Novidades

Pelo quarto ano consecutivo, a Receita Federal tributa os ganhos em bingos através da Instrução Normativa – IN, mesmo os bingos estando proibidos no país.
A Instrução Normativa nº 1.671, de 22 de novembro de 2016, que ‘dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa ao ano-calendário de 2016 e a situações especiais ocorridas em 2017 (Dirf 2017) e o Programa Gerador da Dirf 2017 (PGD Dirf 2017), informa que estarão obrigadas a apresentar a Dirf de pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF).
Na tabela de Códigos de Receitas, no item ‘3’ de ‘Beneficiário Pessoa Física ou Jurídica’ consta os códigos e as especificações referentes a prêmios e sorteios consta a seguinte redação:
“3) BENEFICIÁRIO PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
0916 – Prêmios e Sorteios em Geral, Títulos de Capitalização, Prêmios de Proprietários e Criadores de Cavalos de Corrida e Prêmios em Bens e Serviços.
Prêmios distribuídos, sob a forma de bens e serviços, mediante concursos e sorteios de qualquer espécie, exceto a distribuição realizada por meio de vale-brinde.
Lucros decorrentes de prêmios em dinheiro obtidos em loterias, inclusive as instantâneas e as de finalidade assistencial ou exploradas pelo Estado, concursos desportivos, compreendidos os de turfe, sorteios de qualquer espécie, exceto os de antecipação nos títulos de capitalização e os de amortização e resgate das ações das sociedades anônimas, bem como os prêmios em concursos de prognósticos desportivos, qualquer que seja o valor do rateio atribuído a cada ganhador.
Prêmios pagos aos proprietários e criadores de cavalos de corrida.
Benefícios líquidos resultantes da amortização antecipada, mediante sorteio, dos títulos de capitalização e os benefícios atribuídos aos portadores de títulos de capitalização nos lucros da empresa emitente.
8673 – Jogos de Bingo Permanente ou Eventual – Prêmios em Bens e Serviços
Prêmios distribuídos, sob a forma de bens e serviços, mediante sorteios de jogos de bingo permanente ou eventual” (Veja aqui no Diário Oficial da União)
Apesar de o bingo ser proibido no país, existe uma norma do Governo Federal que obriga os ganhadores de prêmios nesta modalidade a declarar os rendimentos em suas declarações de Imposto de Renda.